Modulip Cg – 60 doses

MODULIP GC 

Modulip GC é um peptídeo de segunda geração que possui efeito neuroprotetor, ação antioxidante e um modelador dos mecanismos neurais, já que estimula a lipólise, aumentando a ramificação dos nervos na gordura visceral.

Modulip GC é um neuroprotetor, uma molécula bioassimilável e biodisponível que apresenta efeito modulador por meio de mecanismos neurais; estimula a lipólise via melhoramento da inervação no adipócito que pode ser alterada em pessoas com estresse crônico. O aumento do cortisol afeta diretamente a funcionalidade das terminações nervosas.

PROPRIEDADES 

Modulip GC consiste em aumentar o potencial lipolítico (queima e quebra de gorduras do organismo), e age diretamente sobre o hormônio cortisol (liberado em situações de estresse crônico), através de ações que diminuem as atividades deste hormônio.

O cortisol pode prejudicar a inervação do tecido adiposo branco, resultando na diminuição da capacidade de queima deste tecido e consequente aumentando a deposição de gorduras. O cortisol proveniente de um stress crônico, além de aumentar a deposição lipídica por mecanismos diversos, tem demonstrado afetar a inervação simpática do tecido adiposo reduzindo o potencial lipolítico e aumentando, consequentemente, a deposição de gordura, principalmente na região visceral. Além disso, estudos vem demonstrando que o cortisol antagoniza o NFG (fator de crescimento neural) e induz a regressão da cadeia nervosa

Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados pelo fabricante deste insumo farmacêutico e por estudos que comprovam a ação dos mesmos, conforme descrito nas referências bibliográficas. Não garantimos os resultados descritos, estes variam de pessoa para pessoa dependendo de diversos fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como, o uso correto do produto conforme descrito na posologia

“”Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 585/2013 do Conselho de Farmácia.””

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